Notícias do mercado imobiliário

Contrato de gaveta não legitima como parte de ação judicial

Quem adquire imóvel através de contrato de gaveta não tem legitimidade para discutir na justiça questões do financiamento concedido pela CAIXA

Este foi o entendimento da Sexta Turma Especializada do TRF2, em julgamento de apelação apresentada pela cessionária que assumiu, sem a anuência do banco.

O famoso “jeitinho brasileiro” deu origem a uma antiga e perigosa prática de negociação imobiliária:

Contratos de gaveta.
Ainda acontece nas negociações de compra/venda de imóveis, o acordo de cessão de direitos e obrigações, pelo qual se transfere a dívida a um terceiro sem anuência do banco

O controle desse tipo de prática pelos bancos é difícil.

Mas, os riscos ao comprador e vendedor são altos demais e não compensam.

Se o mutuário não pagar a dívida, é o nome o dono, ou da esposa se for casado, que vai para o SPC ou Serasa.

Para o comprador, não há o respaldo do seguro habitacional no caso de morte ou invalidez permanente, por exemplo.

Veja mais detalhes no artigo:

Contrato de Gaveta – O que é e seus riscos
Para escapar do recálculo do financiamento, devido à transferência do imóvel, muitos, por desconhecimento, ainda optam por este tipo de transação.

Os bancos já promovem a transferência da propriedade e cessão do financiamento sem cobrar a mais.

O valor do encargo poderá ser objeto de adequação à capacidade de pagamento do adquirente.

Alguns bancos já financiam as despesas de cartório, o que facilita ainda mais a regularização:

É possível financiar gastos com Cartório na compra do imóvel
Ao fazer a negociação com o banco, o novo mutuário terá direito, inclusive, a utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Podendo utilizar para abater parte da dívida ou pagar o sinal (entrada), pois antes da regularização este tipo de operação não é possível.

O adquirente deverá atender as condições de uso do FGTS. Veja detalhes no artigo:

FGTS Requisitos do trabalhador – Aquisição
Na hipótese do vendedor (proprietário) morrer, e os herdeiros não aceitarem passar o imóvel para o adquirente, a questão terá de ser resolvida por ação judicial.

O que, além de causar transtornos, pode demorar anos e ter custos altos.

Para evitar contrato de gaveta, a orientação é que proprietário e adquirente contatem, juntos, o banco e formalizem a transferência do financiamento.

Fonte: AJUFE e Consultor Jurídico

12/07/2019 Fonte: AJUFE e Consultor Jurídico

Últimas notícias