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Lei nº 13.865, de 8 de agosto de 2019

Lei 13865/19 | Lei nº 13.865, de 8 de agosto de 2019
Publicado por Presidência da Republica

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Publicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Publicos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 247-A: Ver tópico

“Art. 247-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro
Damares Regina 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2019


20/08/2019

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