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Qual a validade de cada documento?

Muitas pessoas não sabem, mas os documentos pessoais têm prazo de validade. Sem eles não é possível fazer quase nada e é preciso ter atenção.

A carteira de identidade, por exemplo, não tem validade, mas é preciso estar atento ao estado de conservação. 
Em casos de viagens ao exterior, o RG não pode ter mais do que 10 anos. 
Já a carteira de habilitação vale por cinco anos e precisa ser renovada dentro do prazo. 
O passaporte tem a mesma validade.

O CPF também não tem prazo de validade, mas por não conter foto nem assinatura, a pessoa tem que apresentar outro documento de identificação com foto.

O RG é o mais tradicional. A emissão é controlada pela Polícia Civil. O uso da cópia é permitido, mas só com autenticação. Plastificar o RG, como muita gente faz, é proibido.

A foto e o estado de conservação determinam a validade do RG. Mas se você quer viajar pelos países que compõem o Mercosul, onde é possível embarcar só com este documento, a exigência é que ele tenha sido emitido, no máximo, há dez anos.

Anote agora o prazo correto para guardar determinados documentos…

Comprovantes de pagamento de tributos, contas de consumo, aluguel e condomínio, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, mensalidades escolares, contas e recibos em geral, convênio médico, honorários de profissionais liberais e TV por assinatura devem ser mantidos durante os 5 anos subsequentes ao da respectiva cobrança.

Título de eleitor – Se o titular deixar de votar ou justificar por três votações consecutivas, o título será cancelado. Cada turno é considerado uma votação. Comprovante de votação deve manter os comprovantes dos dois últimos sufrágios (inclusive dos turnos, se houver).

Cartão do Programa de Integração Social (PIS), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), holerite/recibo de pagamento de salário, aposentadoria, guia de recolhimento previdenciário como autônomo, termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), escritura de imóvel tem validade permanente e deve ser guardado até a autorização da concessão dos benefícios, para fazer prova de tempo de serviço e de contribuição.

Certidão de nascimento tem validade permanente ou até a certidão de casamento.

Certidão de casamento tem validade permanente ou até a certidão de óbito.

Certidão de óbito Permanente.


17/10/2018 Fonte: CHK - Chacára Klabin

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