Notícias do mercado imobiliário

Do usufruto - Capítulo VI do novo Código Civil (CC), art. 1.390 a 1.413.

Definição:

Usufruto é o direito de desfrutar de um bem alheio como se dele proprietário fosse, com a obrigação, porém, de lhe conservar a substância (Orlando Gomes).

Instituição do Usufruto:

O usufruto pode ser instituído por ato entre vivos, como doação com reserva do usufruto pelo doador ou através de testamento, quando, após a morte do testador, um bem deixado como legado tem sua propriedade repartida.
Por ter caráter temporário, o usufruto, se extingue com a morte do usufrutuário (CC., art. 1.410).

Extinção do Usufruto:

A constituição do usufruto sobre bens imóveis passa a produzir efeitos jurídicos perante terceiros a partir do seu registro no cartório de Imóveis (CC art. 1.391), e a sua extinção depende do mesmo procedimento registral para sua eficácia, e diversas são as suas causas extintivas, tais como as relacionadas no art. 1.410 do CC. Porém a principal delas é pela renúncia ou morte do usufrutuário.


Do livro Direito Imobiliário

Autor: Profº Ivanildo Figueiredo.

Bacharel e Mestre em Direito (UFPE)

Especialista em Direito Registral Imobiliário (PUC-MG)

Tabelião Público concursado do 8º Ofício de Notas do Recife.

Membro da Academia Notarial Americana da União Internacional do Notariado (UINL).

Professor dos Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento de Magistrados da Escola Superior de Magistratura de Pernambuco.

21/09/2018 Fonte: Profº Ivanildo Figueiredo

Últimas notícias